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CAP Smart
Glossário CAP Smart · Processos judiciais

Como funciona a audiência de conciliação no processo civil?

Ato processual destinado a buscar solução consensual com apoio de conciliador ou mediador, conforme o caso.

Fontes e contextoTermos relacionados
Em resumo

Audiência de conciliação é oportunidade processual para as partes tentarem resolver a controvérsia por acordo, com auxílio de conciliador ou mediador quando disponível. No procedimento comum, o CPC disciplina sua designação no art. 334, hipóteses de dispensa, comparecimento e consequências da ausência. A pauta e a decisão do juízo definem o ato concreto.

Onde esse conceito aparece?

A audiência pode ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico nos termos legais. As partes podem comparecer por representante com procuração específica e poderes para negociar e transigir. Se houver composição, ela é reduzida a termo e submetida à homologação judicial. A falta de acordo não decide o mérito; o processo segue conforme o procedimento e os prazos aplicáveis.

Conciliação e mediação

Na conciliação, o terceiro pode sugerir opções para aproximar as partes; na mediação, facilita comunicação para que os envolvidos construam solução, especialmente em relações continuadas. A classificação depende da função exercida e do caso. Nenhum método autoriza coação ou substitui o consentimento informado das partes.

Por que importa em uma decisão?

Leia a citação e a intimação, confirme data, horário, formato e participantes. Prepare uma faixa de negociação, documentos essenciais e limites de autorização. Se empresa comparecer por preposto ou representante, confira os poderes. Após o ato, leia a ata: ela pode registrar acordo, ausência, prazo de contestação ou providência futura.

Limites e cuidados de interpretação

A audiência não é julgamento e uma proposta não obriga a parte até ser aceita e formalizada. Ausência injustificada pode gerar multa processual nos termos do CPC, ressalvadas hipóteses legais. Não presuma que o prazo de defesa começa sempre no mesmo marco; consulte a ata, a forma de cancelamento e a regra aplicável.

Objetivo e condução da audiência

Audiência de conciliação busca criar espaço estruturado para que as partes avaliem composição com auxílio de conciliador ou mediador, conforme natureza do conflito. Em geral, participação, dispensa, representação e consequências seguem o procedimento legal e decisão do juízo; não presuma que a audiência é obrigatória em todos os casos nem que ausência tem efeito uniforme. A comunicação deve indicar data, formato e providências. A pessoa deve entender que pode negociar dentro de poderes autorizados e que acordo é voluntário, salvo dever processual de comparecimento. O conciliador facilita diálogo e não decide mérito. A audiência trabalhista pode ter etapas e efeitos próprios.

Preparação: interesses, alternativas e limites

Antes do ato, separe posição declarada, interesse subjacente, fatos incontroversos, riscos, custos, tempo e alternativas fora do acordo. Defina faixa de negociação, autorização, limites e quem pode aprovar mudança. Reúna documentos que confirmem valor, cronologia e capacidade de cumprimento. Uma proposta deve indicar montante, parcelas, prazo, obrigação não monetária, confidencialidade quando válida, custas, honorários e extensão da quitação. Não prometa solução sem poderes nem divulgue dado sigiloso em sessão conjunta. Se há assimetria ou risco de coação, peça modalidade apropriada, sala privada ou tempo de consulta conforme o procedimento.

Mediação, conciliação e escolha do método

Conciliação costuma ser adequada quando terceiro pode sugerir opções sem decidir; mediação privilegia diálogo e reconstrução da comunicação em relações continuadas, como vizinhança ou parceria. A distinção não é absoluta e princípios de imparcialidade, autonomia, confidencialidade e decisão informada orientam o procedimento. Escolha método considerando vínculo, desequilíbrio, risco, urgência e necessidade de tutela judicial. Nem todo conflito pode ser transacionado livremente; direitos indisponíveis e regras públicas limitam acordo. A participação de advogado pode ajudar a avaliar consequência jurídica, sem substituir vontade informada. Se não houver segurança ou condições de negociação, a parte pode prosseguir pela via processual adequada.

Como avaliar e redigir um acordo

Texto deve resolver quem faz o quê, quando, quanto, como se prova, qual consequência do atraso e quais pedidos ou períodos ficam abrangidos. Defina partes e capacidade, forma de pagamento, vencimento, multa proporcional, atualização, tributos, entrega e efeito sobre processo e garantias. Evite “quitação geral” sem explicar escopo; vincule quitação ao cumprimento quando apropriado. Em acordo judicial, confira homologação, custas e força executiva; extrajudicial pode ter requisitos próprios. Leia em voz alta e corrija ambiguidades antes de assinar. Dê tempo para consulta e não pressione para fechamento imediato. Guarde versão final e comprovante de cada obrigação.

Se a tentativa não resultar em composição

Ausência de acordo não é fracasso processual nem prova de má-fé. Registre se houve proposta, pedido de prazo ou necessidade de documento sem expor conteúdo confidencial além do autorizado. Confira próximos atos, decisão de saneamento, contestação, provas, audiência de instrução e prazos. Não deixe de cumprir ordem porque a sessão foi infrutífera. Uma negociação posterior pode continuar se as partes quiserem, mas petições e calendário seguem. Revise proposta à luz de nova evidência ou custo, preservando comunicação profissional. Consulte prazo processual e audiência de instrução para se preparar para a fase seguinte.

Confidencialidade, voluntariedade e segurança

Regras de confidencialidade podem proteger propostas e conversas de mediação ou conciliação, com exceções legais, dever de informação ou acordo das partes. Confirme regulamento do centro e não grave ou divulgue sessão sem autorização. Voluntariedade exige compreensão e liberdade real; intérprete, acessibilidade e tempo de consulta podem ser necessários. Em contexto de violência, coação ou grande assimetria, sessão conjunta pode não ser segura e alternativa deve ser avaliada. Conciliador deve ser imparcial e revelar impedimento. Documento final pode ter efeito jurídico e deve ser lido antes da assinatura. Proteja dados pessoais e informações comerciais durante troca de propostas.

Papel do conciliador e limites de aconselhamento

Conciliador organiza comunicação e pode apresentar opções conforme o método e regras do centro; não atua como advogado particular de uma parte nem decide o mérito. As partes devem formular perguntas, pedir pausa e consultar representantes antes de aceitar. Proposta do conciliador não é sentença ou garantia. Em questões técnicas, peça documento, cálculo ou tempo para obter avaliação. Identifique quem pode aprovar acordo e se poderes de representação estão expressos. Registre eventual conflito e solicite substituição quando necessário. O processo judicial segue se não houver composição.

Acordo parcial, homologação e execução

Composição pode resolver apenas um pedido, um período ou uma parte; escreva com precisão o que permanece em disputa. Homologação judicial pode atribuir força executiva conforme o procedimento. Acordo extrajudicial precisa atender forma e requisitos próprios para produzir os efeitos pretendidos. Descreva obrigações certas, condição, prazo, comprovante e consequência de descumprimento. Se depende de terceiro ou aprovação pública, indique condição e prazo para obtê-la. Não inclua renúncia ampla a direito não discutido sem análise. Após sessão, acompanhe juntada e decisão homologatória, e guarde prova de pagamento e encerramento.

Checklist para antes e depois da sessão

Antes da sessão, confirme data, formato, participantes, poderes, documentos, faixa de negociação e temas não transacionáveis. Defina intérprete ou recurso de acessibilidade se necessário, teste link e combine canal reservado com advogado. Durante, escute, peça esclarecimento e solicite pausa se cálculo ou efeito não estiver claro. Depois, leia ata ou termo, confirme escopo, parcelas, prazos, quitação, homologação e próximos atos. Se não houver acordo, atualize calendário e preserve confidencialidade. Proposta preliminar não deve ser tratada como obrigação até formalização e aceite válidos. Esta rotina evita que pressa transforme conversa em compromisso ambíguo.

Como verificar se o acordo foi concluído

Confira se houve assinatura ou aceite por todas as pessoas necessárias, poderes de representantes, identificação correta das partes, objeto, obrigações e eventual homologação. Proposta, minuta em revisão e ata que apenas registra tratativas não são necessariamente acordo final. Se o texto ficou pendente de aprovação ou documento, registre condição e prazo sem iniciar cobrança como se houvesse título definitivo. Guarde versão assinada e decisão de homologação, acompanhe parcelas e peça comprovante de quitação quando cumprido. A forma e os efeitos variam segundo procedimento.

Fontes e leitura complementar

Consulte o texto institucional e a regra aplicável ao conceito. A interpretação em uma situação concreta depende dos documentos e do contexto.